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Itajaí Almirantes recebe o Certificado 18 e 18A da Secretaria Especial do Esporte



Após alguns meses de espera foi aprovada a certificação da Associação de Futebol americano do Litoral junto à Secretaria Especial do Esporte - órgão vinculado ao Ministério da Cidadania, o que vai possibilitar a execução de projetos esportivos na categoria rendimento. Com o reconhecimento na esfera nacional, o Itajaí Almirantes passa a ser um dos dois únicos times de futebol americano de Santa Catarina com o certificado.


Com a certificação garantida, empresas e pessoas físicas que são ou querem se tornar parceiras do projeto Almirantes na BFA Acesso 2022 - poderão ter o valor investido deduzido do imposto de renda, o que se torna um facilitador na busca de novos apoiadores para o Itajaí Almirantes.


Em vigor desde 27 de junho de 2018: a Portaria 115 regulamenta o procedimento de verificação pelo Ministério da Cidadania do cumprimento das exigências previstas nos art. 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto – SND.


A Receita Federal do Brasil também editou a Instrução Normativa n.º 1.700/2017, que em seus artigos 13 a 15, vincula a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/1998 pelas entidades do SND.


Para a obtenção do certificado a associação precisou apresentar os seguintes documentos:


  • 1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE E SEU REPRESENTANTE;

  • 2. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA AUTONOMIA E VIABILIDADE FINANCEIRA DA ENTIDADE;

  • 3. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA FISCAL E TRABALHISTA;

  • 4. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO QUE O PRESIDENTE OU DIRIGENTE MÁXIMO TENHAM O MANDATO DE ATÉ QUATRO ANOS, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO;

  • 5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS;

  • 6. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NOS COLEGIADOS DE DIREÇÃO;

  • 7. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL;

  • 8. CONSULTA DE MODELOS DE TRANSPARÊNCIA EXIGIDOS PELO ARTIGO 11.

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